Coordenador de Estágio Supervisionado do Curso de Design
Prof. Me. Cláudio Luiz de Oliveira Filho
O objetivo do Estágio Supervisionado em Design (FTD101), com carga horária de 150 horas, é demonstrar vivência profissional em ambiente de desenvolvimento de projetos em design, proporcionando o início da construção da prática necessária ao mercado de trabalho. Entende-se por Estágio Supervisionado o conjunto de atividades de formação, pesquisa e prestação de serviços à comunidade que propicia ao estudante a compreensão da realidade escolar, a aquisição de competência para a intervenção adequada, a investigação e a vivência de projetos pedagógicos sustentados. Sendo assim, a prática do estágio supervisionado demanda uma série de atividades que, em conjunto, permitem ao aluno construir experiências significativas de aprendizagens e relacionar teoria e prática em situações reais de ensino. Dessa forma, as normas para realização do Estágio Obrigatório no Curso, foram regulamentadas por
meio da Resolução Nº 017/2007 CEG-CONSEPE que detalha os critérios e procedimentos para o desenvolvimento deste componente curricular.
INSTRUÇÕES PARA O ESTÁGIO SUPERVISIONADO EM DESIGN
O aluno do curso de graduação em Design da UFAM pode realizar estágio obrigatório em empresas jurídicas de direito privado e nos órgãos da administração pública direta, autárquica e fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, bem como profissionais liberais de nível superior devidamente registrados em seus respectivos conselhos de fiscalização profissional. O aluno também poderá realizar o estágio supervisionado em Instituições de Ensino, bem como nos diversos setores da UFAM, incluindo laboratórios, unidades acadêmicas e demais Órgãos da Administração geral da UFAM.
O estágio supervisionado em Design possui carga horária de 150 horas. Para a contagem de horas válidas para o estágio, contabilizar o total máximo de 30 horas semanais, sendo 6 horas de estágio/dia, totalizando 120 horas/mês.
O estágio obrigatório deve ser feito no último período da graduação, devendo o aluno se matricular no ecampus na disciplina ESTÁGIO SUPERVISIONADO EM DESIGN. Além disso, é necessário que:
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A empresa concedente possua convênio com a UFAM, conforme Art. 5º da Resolução 067/67 CEG/CONSEPE/UFAM;
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Se o local de estágio não possuir convênio, o discente deve solicitar que a empresa ou instituição formalize o convênio com a UFAM de acordo com as instruções divulgadas pela Proeg;
Documentos necessários para a celebração de convênio com a UFAM:
Ficha Cadastral - Agentes Públicos e Privados
Carta de Intenção
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Se a empresa ou organização já é conveniada, o aluno deve seguir os passos:
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Preencher e encaminhar o Termo de Compromisso de Estágio assinado pelo aluno e pelo responsável da empresa concedente do estágio, ou Setor da Unidade Acadêmica/Administrativa, à coordenadora de estágio profa. Claudete Ruschival, juntamente com o comprovante de matrícula, enviar tudo via sala do ClassRoom: https://classroom.google.com/c/NjE2MzMxMjI2MjUx?cjc=b6minwh
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Possuir na empresa/organização um profissional que supervisione as atividades a serem realizadas pelo aluno;
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Um professor orientador do curso de Design que acompanhe as atividades do aluno durante o estágio;
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Elaborar junto com o orientador o seu plano individual de trabalho e encaminhar à coordenadora de estágio;
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Apresentar no final do estágio, o Relatório Final de Estágio Supervisionado em Design, a avaliação do orientador e a avaliação do supervisor na empresa.
Acesse o Termo de Compromisso de Estágio.
Após o envio do termo de estágio assinado para o prof. Cláudio Luiz, preencher o formulário obrigatório, para a completude do registro do estágio junto ao DPA.
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Estágio via Centro de Integração Empresa Escola (CIEE) - O aluno que realiza ou realizará o estágio por meio do convênio com o IEE, deve observar as orientações:
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Se o aluno já realiza o estágio via CIEE - deve primeiro verificar juntamente com orientador se as atividades que já desenvolve estão de acordo com a disciplina de estágio supervisionado. Se as atividades estiverem em consonância com a disciplina, o aluno deve elaborar junto com o professor orientador o plano de trabalho de estágio obrigatório e solicitar da agência a alteração de seu contrato (termo de estágio) para estágio supervisionado especificando a data de início e fim da modalidade obrigatória. Ou ainda, solicitar um termo aditivo ao contrato existente, indicando que a partir daquela data, o estágio será na modalidade obrigatória. Após assinado pela empresa e pelo estagiário, o termo deve ser enviado para a coordenação de estágio (sala do classroom) juntamente com o plano de trabalho e o comprovante de matrícula.
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Se realizará o estágio via CIEE - Elaborar, junto com o orientador na UFAM, um plano de trabalho do estágio obrigatório que esteja de acordo com a disciplina de estágio supervisionado. Avisar ao CIEE que o termo de estágio deve estar com data específica de início e fim do estágio supervisionado. Sempre utilizar o modelo de termo de estágio do CIEE, e não o da UFAM. Encaminhar o termo de estágio para a coordenação de estágio (sala do classroom) assinado pelo aluno e pela empresa concedente do estágio, juntamente com o plano de estágio e comprovante de matrícula.
ACESSE OS DOCUMENTOS COMPLEMENTARES DO ESTÁGIO SUPERVISIONADO OBRIGATÓRIO:
Plano individual de trabalho
Controle de frequência mensal (deve ser encaminhada mensalmente para a coordenadora de estágio)
Relatório de Estágio (deve ser entregue no final do estágio)
Avaliação do Professor Orientador (deve ser entregue no final do estágio)
Avaliação do Supervisor na empresa (deve ser entregue no final do estágio)
NORMAS DO ESTÁGIO DO CURSO DE DESIGN (Anexo 03 da Resolução Nº 017/20017 CEG-CONSEPE)
Artigo 1º - A disciplina Estágio em Design tem por objetivo a aplicação prática dos conhecimentos adquiridos ao longo do referido Curso, em áreas específicas consideradas importantes para o desenvolvimento acadêmico e profissional dos alunos.
Artigo 2º - O Estágio será realizado em empresa pública ou privada, ou órgão que mantenha atividades na área de Design, no qual o aluno cumprirá o Plano de Trabalho previamente elaborado (Anexo 3).
Artigo 3º - O Estágio Supervisionado, de, no mínimo, 150 horas de duração, será cumprido em, no mínimo, 1 (um) período letivo, com a carga horária semanal mínima de 12 (doze) horas, e sua aprovação corresponde à integralização de 5 (cinco) créditos.
Artigo 4º - A disciplina Estágio em Design, siglada na Coordenação do Curso, terá seu Coordenador Geral escolhido dentre os membros efetivos do Departamento de Design e Expressão Gráfica.
Parágrafo Único – O Coordenador Geral de Estágio terá mandato de um ano, renovável.
Artigo 5º - Para a efetivação da matrícula na disciplina FTD101 - Estágio em Design, o aluno deverá:
I – Ter integralizado pelo menos 80% (oitenta por cento) dos créditos obrigatórios do Curso.
II – Ter cumprido o disposto no Artigo 6º.
Artigo 6º - Cabe ao Aluno:
a) Solicitar à Coordenação Geral de Estágio sua matrícula na disciplina Estágio em Design;
b) A respectiva matrícula deverá ser solicitada no semestre anterior à sua realização, em data fixada pela Coordenação Geral do Estágio;
c) Deverão acompanhar a solicitação de matrícula as seguintes informações: Área em que irá desenvolver o estágio e Sugestão do nome de seu orientador na UFAM.
d) Apresentar ao Coordenador Geral do Estágio, no período determinado pela Coordenação do Curso, o Plano de Estágio, devidamente assinado pelo Professor Orientador com as seguintes informações:
nome do seu orientador na UFAM, nome da empresa ou órgão público em que irá desenvolver o estágio; nome do supervisor na empresa/órgão público; programação do estágio; Carta de aceite pela empresa/órgão público e data da avaliação do relatório.
e) Apresentar ao término do Estágio, 1 (uma) via do Relatório Final ao Coordenador Geral do Estágio, para avaliação;
f) Apresentar, após correções do Relatório Final pelo Professor Orientador, 2 (duas) vias impressas e 1 (uma) em formato digital, do Relatório Final ao Coordenador Geral do Estágio.
Artigo 7º - Cabe ao Coordenador Geral do Estágio:
a) Gerar e manter atualizada relação de empresas conveniadas para realização de estágio obrigatório;
b) Solicitar aos Departamentos Acadêmicos a indicação de Professor Orientador;
c) Encaminhar o Relatório Final do aluno ao Professor Orientador para avaliação;
d) Receber as 3 (três) vias do Relatório Final de Estágio, sendo que uma delas deverá ser entregue ao Professor Orientador;
e) Remeter uma via do relatório final corrigido à empresa/órgão público em que o aluno estagiou;
f) Arquivar na Coordenação de Curso, uma via do relatório;
g) Encaminhar à Pró-Reitoria de Ensino de Graduação as notas e faltas do aluno.
Artigo 8º - Cabe ao Professor Orientador:
a. Elaborar, em conjunto com o aluno estagiário e o supervisor na empresa/órgão público, o Plano de Trabalho, a ser apresentado pelo aluno à Coordenação Geral de Estágio, dentro do prazo estipulado;
b. Acompanhar, em conjunto com o Supervisor na empresa, o desenvolvimento do estágio,
c. Avaliar o Relatório Final;
d. Comunicar por escrito ao Coordenador Geral de Estágio o resultado da avaliação do Relatório Final do aluno.
Artigo 9º - O Relatório Final do Estágio Supervisionado deverá objetivar o registro das informações adquiridas, a síntese dos trabalhos desenvolvidos e a apresentação de informações técnicas.
§ 1º - O relatório a ser entregue pelo aluno deverá ser estruturado contendo as seguintes seções fundamentais:
a) Folha de rosto;
b) Sumário;
c) Introdução;
d) Desenvolvimento do relatório;
e) Considerações Finais;
f) Anexos e Apêndices.
§ 2º - O relatório deverá ser elaborado de acordo com as normas estabelecidas pela ABNT – Associação Brasileira de Normas Técnicas, NBR 14724.
§ 3º - Digital, em CD-ROM, na extensão PDF.
Artigo 10 - Fazem parte destas Normas e Procedimentos os seguintes anexos:
Anexo I – Plano Individual de Estágio;
Anexo II – Controle de Frequência mensal efetuado pela Empresa;
Anexo III – Relatório de Estágio (Folha de Rosto);
Anexo IV – Avaliação do Professor Orientador;
Anexo V – Avaliação do Aluno pela Empresa;
Anexo VI – Auto-avaliação do Aluno.
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