Projeto Final de Curso de Design
PROJETO FINAL DO CURSO DE DESIGN – REGULAMENTO
Artigo 1º - A disciplina Projeto Final de Curso de DESIGN tem por objetivo a aplicação dos conhecimentos adquiridos ao longo do Curso, em áreas específicas consideradas relevantes.
Artigo 2º - O Projeto Final de Curso será realizado na Universidade Federal do Amazonas, na área de Design, na qual o aluno cumprirá o Plano de Trabalho previamente elaborado.
Artigo 3º - O Projeto Final de Curso, de 120 horas de duração total, será cumprido em 2 (dois) períodos letivos, com a carga horária semanal de 4 (quatro) horas, e sua aprovação corresponde à integralização de 8 (oito) créditos.
Artigo 4º - Para matrícula na disciplina Projeto Final de Curso, o aluno deverá ter concluído com aprovação, todas as disciplinas do 1º ao final do 6º período.
Artigo 5º - A Coordenação Geral da disciplina Projeto Final de Curso ficará a cargo da Coordenação do Curso de Design, que solicitará ao Departamento de Design e Expressão Gráfica a indicação de Professores Orientadores, em função da área de concentração escolhida pelo aluno.
Artigo 6º - Cabe ao Aluno:
- Apresentar-se à Coordenação de Curso, no mínimo 20 dias antes do período de matrícula, para a solicitação de professor orientador;
- Apresentar à Coordenação de Curso o Plano de Trabalho da disciplina Projeto Final de Curso, devidamente aprovado pelo Professor Orientador, condição obrigatória para matricular-se na disciplina, com as seguintes informações: o nome do Professor Orientador e a programação do projeto; c) Matricular-se na disciplina Projeto Final de Curso;
- Apresentar, ao término, 4 (quatro) vias do Relatório Final ao Professor Orientador;
- Proceder às correções sugeridas pela banca avaliadora.
Artigo 7º - Cabe ao professor Orientador:
- Orientar o aluno na elaboração do Plano de Trabalho a ser apresentado à Coordenação do Curso, antes do período de matrícula;
- Orientar o aluno na execução do Projeto Final de Curso;
- Receber as 4 (quatro) vias do Relatório Final do Projeto Final de Curso, que deverá encaminhar à Coordenação do Curso para que designe a banca de avaliação do projeto;
- Propor dois nomes de professores para compor a banca de avaliação do Projeto Final de Curso;
- Encaminhar à Pró-Reitoria de Ensino de Graduação as notas e faltas do aluno;
- Encaminhar o Relatório Final à biblioteca.
Artigo 8º - Cabe à Coordenação de Curso:
- Divulgar as informações necessárias para que os alunos possam matricular-se na disciplina Projeto Final de Curso;
- Solicitar ao Departamento de Design e Expressão Gráfica a designação de Professor Orientador;
- Encaminhar a proposta de composição da banca de avaliação ao Departamento de Design e Expressão Gráfica.
Artigo 9º - Cabe à Banca Avaliadora:
- Avaliar o Projeto apresentado pelo aluno, atribuindo nota de 0 a 10;
- Propor correções ao texto submetido pelo aluno no relatório final;
Artigo 10º - São Normas para elaboração do Projeto Final de Curso:
I - O Projeto deverá objetivar o registro das informações adquiridas e síntese dos trabalhos desenvolvidos e a divulgação de informações técnicas.
II – O Projeto deverá ser estruturado contendo as seguintes seções fundamentais:
- Folha de rosto;
- Sumário;
- Introdução;
- Desenvolvimento do trabalho;
- Considerações Finais;
- Referências Bibliográficas;
- Anexos e Apêndices.
III - O Projeto deverá ser elaborado em papel branco, sem pauta, formato A4, formatado em espaço um e meio e com fonte Times New Roman, tamanho 12. As margens a serem deixadas para a matéria a ser expostos devem atender às seguintes especificações: Superior – 35mm, Inferior - 25mm, Esquerda - 40mm, Direita – 25mm;
IV - As figuras, desenhos e ilustrações deverão ser elaborados utilizando material ou software adequado.
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